(A) Venire Contra Factum Proprium.
(B) Exceção de contrato não cumprido.
(C) Solve et Repete.
(D) Contraditório e ampla defesa.
Gabarito: Letra C
Comentários: Essa questão é bem difícil. E aproveitarei os comentários do Prof. Edvaldo Nilo no site Ponto dos Concursos.
E aí?
Você sabe o que significa o Venire Contra Factum Proprium e o Solve et Repete?
Então, vamos nessa.
Letra (A). O axioma do “Venire Contra Factum Proprium” é aplicado diuturnamente no direito privado, eis que significa a “proibição de comportamento contraditório”. No direito civil, por exemplo, vige o postulado do pacto sunt servanda (“o pacto ou acordo faz lei entre as partes”). Assim, o “Venire Contra Factum Proprium” visa combater situações em que, a partir de um acordo, o particular em razão de determinado comportamento gera expectativa e investimento da outra parte. Por exemplo, um condômino reclama do outro em razão do barulho do ar-condicionado. Assim, constata-se que o problema não é o do som do ar-condicionado, mas sim da trepidação que o aparelho faz. Assim, contrata-se um técnico que faz uma nova instalação do ar-condicionado e o problema fica resolvido, de acordo com o próprio entendimento do condômino que estava se sentido prejudicado. Após 90 dias sem qualquer tipo de reclamação, o mesmo condômino volta a reclamar do mesmo fato sem apontar qualquer tipo de novo problema. Nesse rumo, verifica-se o comportamento contraditório e a possibilidade da aplicação do “Venire Contra Factum Proprium”. Ressalta-se que este axioma não é aplicado na exigibilidade do crédito tributário, uma vez que o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3°, CTN). Logo, incorreta a letra “a”.
Letra (B). A exceção de contrato não cumprido (“Exceptio Non Adimpleti Contractus”) se aplica nas relações contratuais e significa que “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”, conforme art. 476 do Código Civil. Decerto, em razão do princípio da legalidade tributária (art. 150, inc. I, da CF/88), não há pertinência temática entre a“Exceptio Non Adimpleti Contractus” e a exigibilidade do crédito tributário. Logo, incorreta a letra “b”.
Letra (C). O “Solve et Repete” significa “pague e depois reclame”. Nesse sentido, no direito tributário, exigia-se do contribuinte o pagamento do valor do tributo ou de parte do valor para somente após existir a possibilidade do recurso. Na essência, a Súmula Vinculante 28 visa realmente impedir este tipo de fato, considerando inconstitucional depósito prévio de determinado valor como condição ou requisito de admissibilidade de ação judicial tendente a questionar o crédito tributário. No mesmo sentido, com fundamento na vedação do “Solve et Repete”, cumpre registrar a Súmula Vinculante 21, que estabelece a inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Logo, correta a letra “c”.
Letra (D). A Súmula Vinculante 28 visa a defesa da jurisdição una ou da inafastabilidade de jurisdição, que é consagrada pelo texto constitucional no art. 5°, inc. XXXV, que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Nesse rumo, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88) são princípios constitucionais que concretizam ainafastabilidade de jurisdição. Por conseguinte, no direito tributário, o entendimento do STF na defesa da inconstitucionalidade da exigência do depósito prévio como condição da ação judicial tributária visa a adoção ou concretização do contraditório e da ampla defesa e não o impedimento. Logo, incorreta a letra “d”.
Até a próxima,
Edvaldo Nilo.
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