De acordo com a Lei nº 6.404/76, em seu artigo 176, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; e demonstração dos fluxos de caixa; e se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Com base na Lei nº 11.638/2007, no que diz respeito às Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Em relação à demonstração dos fluxos de caixa, as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregar-se-ão em, no mínimo, 3 (três) fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos.
( ) Acerca da demonstração do valor adicionado, deverão ser indicados, no mínimo, o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregadores, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza distribuída.
( ) Acerca da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, deverão ser indicados, no mínimo, o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
(A) V/ F/ F
(B) F/ F/ V
(C) F/ V/ F
(D) V/ F/ V
(E) F/ V/ V
( ) Em relação à demonstração dos fluxos de caixa, as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregar-se-ão em, no mínimo, 3 (três) fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos.
( ) Acerca da demonstração do valor adicionado, deverão ser indicados, no mínimo, o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregadores, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza distribuída.
( ) Acerca da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, deverão ser indicados, no mínimo, o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
(A) V/ F/ F
(B) F/ F/ V
(C) F/ V/ F
(D) V/ F/ V
(E) F/ V/ V
Gabarito: Letra A
(V) É o que determina o art. 188, I, da lei 6404.
(V) Está de acordo com o art. 188, II, da lei 6404.
(F) A DLPA, segundo o art. 186 da lei 6404, discriminará o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; as transferências para reservas, os dividendos, a parcela de lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Nenhum comentário:
Postar um comentário