Não se dissolve a sociedade quando ocorrer o(a)
(A) falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 90 (noventa) dias.
(B) extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
(C) vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
(D) consenso unânime dos sócios.
(E) deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.
(A) falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 90 (noventa) dias.
(B) extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
(C) vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
(D) consenso unânime dos sócios.
(E) deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.
Gabarito: Letra A
Comentários:
a) Incorreta. Segundo o art. 1033, IV, do Código Civil, a sociedade dissolve-se quando houver a falta da pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias.
b) Correta. Art. 1033, V, CC.
c) Correta. Art. 1033, I, CC.
d) Correta. Art. 1033, II, CC. Lembrando que esse quórum de unanimidade somente é exigido para a dissolução das sociedades de tempo determinado, antes de vencido o prazo de dissolução.
e) Correta. Art. 1033, III.
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