Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua hierarquia normativa de
(A)lei federal ordinária.
(B)emenda constitucional.
(C)lei complementar.
(D)status supralegal.
Gabarito: Letra B
Comentários: O art. 5º, § 3º, da CF estabelece que os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, quando aprovados pelo Congresso Nacional com as mesmas exigências necessárias à aprovação das emendas constitucionais, são internalizados no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda complementar
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