domingo, 24 de julho de 2011

OAB/2011 - Questão 28 - Prova Branca

A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
(A) vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
(B) complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.
(C) discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.
(D) composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.

Gabarito: Letra A

Conforme o art. 1o da lei 9790: "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

Nenhum comentário:

Postar um comentário