A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
(A) vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
(B) complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.
(C) discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.
(D) composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.
Gabarito: Letra A
Conforme o art. 1o da lei 9790: "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."
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