É anulável o negócio jurídico
(A) quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
(B) quando não revestir a forma prescrita em lei.
(C) quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
(D) por incapacidade relativa do agente.
(E) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Gabarito: Letra D
Comentários:
a) Negócio jurídico nulo.
b) Negócio jurídico nulo.
c) Negócio jurídico nulo.
d) Negócio jurídico anulável.
e) Negócio jurídico nulo.
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