domingo, 24 de julho de 2011

OAB/2011 - Questão 39 - Prova Branca

Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor:
“Lei GTI, de 25 de abril de 2011.
Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano.
Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias.
Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República.”
Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá

(A) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011.
(B) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011.
(C) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011.
(D) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011.

Gabarito: Letra B

Comentários: Consoante a LC 95, a contagem do prazo para entrada em vigor de leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.

Portanto, a data da publicação é 26/04/2011. Portanto, esse é o primeiro dia da contagem do prazo de vacatio legis.

26/04 - 30/04 = 5 dias
01/05 - 31/05 = 31 dias
01/06 - 09/06 = 9 dias

Portanto, a vacatio legis termina no dia 09/06/2011. Pelos ditames da LC 95, a lei em comento na questão somente entra em vigor no dia posterior ao término da contagem da vacatio legis, ou seja, sua vigência começa no dia 10/06/2011.

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