domingo, 31 de julho de 2011

ISS/Campinas/2011 - Questão 77 - Tarde

O Princípio da Oportunidade refere-se
(A) ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
(B) ao processo de mensuração e à integridade das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta.
(C) à tempestividade e à integridade das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, desde que seja possível a identificação das causas que as originaram.
(D) à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta.
(E) à oportunidade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, desde que seja possível a identificação das causas que as originaram.

Gabarito: Letra A

Comentários: Deve-se tomar muito cuidado com essa questão. Conforme a Resolução CFC 1282/10, que atualizou a antiga Resolução CFC 750/93, o princípio da oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Entretanto, a redação antiga dada pela Resolução 750/93 determinava que o princípio da oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extenção correta, independentemente das causas que as originaram.

Como o examinador misturou normas novas com antigas, deve-se verificar qual está mais correta. A Letra B não está incorreta, mas está incompleta. Portanto, o examinador considerou o gabarito letra A, por estar mais correta. Esse é o gabarito preliminar, fiquemos atentos quanto ao gabarito definitivo para verificar se esse é o entendimento da banca.

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