O Crédito Tributário é constituído pelo ato administrativo de
(A) infração.
(B) lançamento.
(C) anotação.
(D) vinculação.
(E) conversão.
(A) infração.
(B) lançamento.
(C) anotação.
(D) vinculação.
(E) conversão.
Gabarito: Letra B
Comentários: Segundo o art. 142 do CTN, caput, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
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