O SIMPLES Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação. Inclui-se, na forma de recolhimento prevista pelo SIMPLES Nacional, o(a)
(A) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
(B) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
(C) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II.
(D) Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE.
(E) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
(A) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
(B) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
(C) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II.
(D) Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE.
(E) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Gabarito: Letra B
Comentários: Segundo a LC 123, art. 13, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - IRPJ;
II - IPI;
III - CSLL;
IV - COFINS;
V - PIS/Pasep
VI - Contribuição Patronal Previdenciária;
VII - ICMS;
VIII - ISS.
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