Não constitui legitimado ativo para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo a previsão da Constituição da República Federativa de 1988,
(A) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
(B) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(C) o Prefeito Municipal.
(D) partido político com representação no Congresso Nacional.
(E) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
(A) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
(B) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(C) o Prefeito Municipal.
(D) partido político com representação no Congresso Nacional.
(E) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito: Letra C
Comentários: Os legitimados para a propositura da ADI estão elencados no art. 103 da CF, dentre os quais, não se encontram os Prefeitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário