Os direitos políticos não podem ser cassados. Podem, no entanto, sofrer perda ou suspensão à luz das normas constitucionais pelo seguinte fundamento:
(A) condenação cível sem trânsito em julgado.
(B) incapacidade civil relativa, declarada judicialmente.
(C) cancelamento de naturalização por decisão administrativa.
(D) improbidade administrativa.
Gabarito: Letra D
Comentários: Podem causar a perda ou a suspensão dos direitos políticos (art. 15, CF): cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e improbidade administrativa.
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