Considerando o artigo 177 da Lei nº 6.404/76, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar
(A) métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de caixa.
(B) métodos e critérios contábeis e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de caixa.
(C) métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
(A) métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de caixa.
(B) métodos e critérios contábeis e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de caixa.
(C) métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
(D) métodos e critérios contábeis variados e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
(E) critérios contábeis variados e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
(E) critérios contábeis variados e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Gabarito: Letra C
Comentários: Segundo o art. 177 da lei 6404, caput, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
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