domingo, 14 de agosto de 2011

UFBA - 2009 - Todos os cargos

Da análise desse esquema, que indica o Ciclo Orçamentário, pode-se concluir:



1) O Poder Executivo é responsável pelas etapas (1), de elaboração, e (3), de execução do orçamento.
    Gabarito: Correta.

Comentários: A proposta de lei orçamentária é de iniciativa privativa do Presidente da República. Por simetria, isso se aplica aos poderes executivos nas esferas estadual e municipal.

2) As etapas (2), de aprovação, e (4), de controle, são de responsabilidade do Poder Legislativo. 
    Gabarito: Correta

Comentários: A aprovação da LOA se dá no Poder Legislativo e o controle se dá mediante o controle externo, de titularidade do Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas.

3) O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois as fases (1) e (2) precedem esse exercício financeiro e a (4) o ultrapassa. 
    Gabarito: Correta.
Comentários: Segundo a lei 4320, a execução do orçamento se dá durante o exercício financeiro, a LOA aprovada no final de 2011 conterá as receitas estimadas e as despesas fixadas para o ano de 2012. Portanto, a fase de elaboração e aprovação da LOA precedem o exercício financeiro de sua execução. Ademais, o controle externo realizado ocorre após a execução do orçamento.

4) A política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é definida pelo Poder Legislativo, por ocasião dos ajustes ao orçamento proposto pelo Executivo.
    Gabarito: Errada.
Comentários: A política de aplicação das agências financeiras de fomento é definida na LDO.

5) Após a votação do orçamento no plenário do Congresso, os parlamentares podem fazer proposição de emendas.
    Gabarito: Errada.
Comentários: As emendas propostas pelos parlamentares devem ocorrer no âmbito da comissão mista de orçamento, sobre as quais emitirá parecer. Após a aprovação do orçamento e das emendas na comissão mista, o projeto de lei orçamentária será encaminhado para deliberação no plenário. Portanto, após a votação do orçamento no plenário, não se pode mais apresentar emendas.

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